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Despacho.
Processo Administrativo n.º
04/2008.
Ref. Concurso Público n.º
01/2008.
1 – Diante das alterações já
produzidas no Edital e das determinações da promotoria pública da comarca de
Urussanga para novas alterações, e em face do exíguo tempo existente até a data
marcada para a realização das provas, cancelo a realização das provas marcadas
para o próximo domingo, dia 15/06/2008.
2 – Determino seja comunicada
a empresa contratada – Archimedes Naspolini filho – Heureka Assessoria &
Projetos – para que efetue as alterações sugeridas pela promotoria de justiça.
3 – Publique-se essa decisão
no mural do SAMAE, no site do SAMAE na Internet e dê-se ciência por telefone
aos candidatos já inscritos, para que, se quiserem, compareçam na sede do SAMAE
para o recebimento do valor pago a título de inscrição no concurso.
Urussanga, 09 de junho de
2008.
ODIVALDO BONETTI
Diretor do SAMAE.
Despacho.
Processo Administrativo n.º
04/2008.
Ref. Concurso Público n.º
01/2008.
1 – Conforme é de
conhecimento público o Edital do concurso público referido acima já foi alterado
e tem sido constantemente objeto de reclamações e impugnações, inclusive com
manifestação da promotoria pública da comarca de Urussanga para que o mesmo
fosse alterado.
2 – Em função disso a data de
realização das provas já foi alterada por duas vezes e o dinheiro de todos os
candidatos que efetuaram as inscrições já foi devolvido.
3 – A empresa responsável
pela realização do concurso – Archimedes Naspolini filho – Heureka Assessoria
& Projetos, foi contratada através do Contrato n.º 08/2008, de 02/05/2008,
após a mesma ter se sagrado vencedora da licitação lançada na modalidade
Convite n.º 04/2008.
4 – Segundo o Edital, a
previsão era de que as provas seriam realizadas num prazo de 20 (vinte) dias
após a comunicação da adjudicação à empresa vencedora.
5 – Agora, passados quase
dois meses dessa comunicação, ainda não há data prevista para a realização das
provas, em especial pelas constantes alterações do Edital.
6 – Diante dessas
dificuldades a empresa contratada encaminhou no último dia 24/06/2008 o Ofício
n.º 136/2008, requerendo a rescisão do contrato, amigavelmente, sem a
responsabilidade de indenização por qualquer das partes, por não ter mais
condições, tempo e interesse no cumprimento do seu objeto.
7 – A Cláusula Nona do
contrato celebrado com a empresa contratada estabelece que “...este contrato
poderá ser rescindido, caso o CONTRATADO não cumprir com o estabelecido
neste instrumento, ou caso as partes contratantes desejarem rescindir, desde
que notifiquem em até 03 dias à outra parte, independente de qualquer multa ou
indenização”. (grifo nosso)
8 – Acrescente-se que a
empresa contratada nada recebeu deste SAMAE até agora para a realização de
qualquer atividade atinente ao concurso público.
9 – Diante de todo o exposto
acima e diante dos termos do Ofício n.º 136/2008, de 24/06/2008, da empresa
contratada, determino seja rescindido o Contrato n.º 08/2008, de 02/05/2008,
mediante a assinatura de termo de rescisão com a contratada.
10 – Por outro lado, tem-se
que será impossível a nomeação dos candidatos que eventualmente forem aprovados
no concurso antes da eleição municipal marcada para o dia 05/10/2008, em função
das disposições da Lei Eleitoral.
11 – Ademais, com a devolução
do dinheiro das inscrições a todos os candidatos inscritos e diante da ausência
de realização das provas, não há que se falar em direito adquirido de quem quer
que seja.
12 – Sendo assim, revogo o
Edital do Concurso Público n.º 01/2008, publicado no dia 09/05/2008, para todos
os efeitos legais.
13 – Publique-se essa decisão
no mural do SAMAE, no site do SAMAE na Internet e no jornal de circulação
local.
14 – Comunique-se a empresa
contratada e oficie-se a promotoria de justiça da comarca de Urussanga.
Urussanga, 27 de junho de
2008.
ODIVALDO BONETTI
Diretor do SAMAE.
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