Despacho.

 

Processo Administrativo n.º 04/2008.

 

Ref. Concurso Público n.º 01/2008.

 

1 – Diante das alterações já produzidas no Edital e das determinações da promotoria pública da comarca de Urussanga para novas alterações, e em face do exíguo tempo existente até a data marcada para a realização das provas, cancelo a realização das provas marcadas para o próximo domingo, dia 15/06/2008.

 

2 – Determino seja comunicada a empresa contratada – Archimedes Naspolini filho – Heureka Assessoria & Projetos – para que efetue as alterações sugeridas pela promotoria de justiça.

 

3 – Publique-se essa decisão no mural do SAMAE, no site do SAMAE na Internet e dê-se ciência por telefone aos candidatos já inscritos, para que, se quiserem, compareçam na sede do SAMAE para o recebimento do valor pago a título de inscrição no concurso.

 

 

Urussanga, 09 de junho de 2008.

 

  

 

 

ODIVALDO BONETTI

Diretor do SAMAE.

 

 

 

 


Despacho.

 

Processo Administrativo n.º 04/2008.

 

Ref. Concurso Público n.º 01/2008.

 

1 – Conforme é de conhecimento público o Edital do concurso público referido acima já foi alterado e tem sido constantemente objeto de reclamações e impugnações, inclusive com manifestação da promotoria pública da comarca de Urussanga para que o mesmo fosse alterado.

 

2 – Em função disso a data de realização das provas já foi alterada por duas vezes e o dinheiro de todos os candidatos que efetuaram as inscrições já foi devolvido.

 

3 – A empresa responsável pela realização do concurso – Archimedes Naspolini filho – Heureka Assessoria & Projetos, foi contratada através do Contrato n.º 08/2008, de 02/05/2008, após a mesma ter se sagrado vencedora da licitação lançada na modalidade Convite n.º 04/2008.

 

4 – Segundo o Edital, a previsão era de que as provas seriam realizadas num prazo de 20 (vinte) dias após a comunicação da adjudicação à empresa vencedora.

 

5 – Agora, passados quase dois meses dessa comunicação, ainda não há data prevista para a realização das provas, em especial pelas constantes alterações do Edital.

 

6 – Diante dessas dificuldades a empresa contratada encaminhou no último dia 24/06/2008 o Ofício n.º 136/2008, requerendo a rescisão do contrato, amigavelmente, sem a responsabilidade de indenização por qualquer das partes, por não ter mais condições, tempo e interesse no cumprimento do seu objeto.

 

7 – A Cláusula Nona do contrato celebrado com a empresa contratada estabelece que “...este contrato poderá ser rescindido, caso o CONTRATADO não cumprir com o estabelecido neste instrumento, ou caso as partes contratantes desejarem rescindir, desde que notifiquem em até 03 dias à outra parte, independente de qualquer multa ou indenização”. (grifo nosso)

 

8 – Acrescente-se que a empresa contratada nada recebeu deste SAMAE até agora para a realização de qualquer atividade atinente ao concurso público.

 

9 – Diante de todo o exposto acima e diante dos termos do Ofício n.º 136/2008, de 24/06/2008, da empresa contratada, determino seja rescindido o Contrato n.º 08/2008, de 02/05/2008, mediante a assinatura de termo de rescisão com a contratada.

 

10 – Por outro lado, tem-se que será impossível a nomeação dos candidatos que eventualmente forem aprovados no concurso antes da eleição municipal marcada para o dia 05/10/2008, em função das disposições da Lei Eleitoral.

 

11 – Ademais, com a devolução do dinheiro das inscrições a todos os candidatos inscritos e diante da ausência de realização das provas, não há que se falar em direito adquirido de quem quer que seja.

 

12 – Sendo assim, revogo o Edital do Concurso Público n.º 01/2008, publicado no dia 09/05/2008, para todos os efeitos legais.

 

13 – Publique-se essa decisão no mural do SAMAE, no site do SAMAE na Internet e no jornal de circulação local.

 

14 – Comunique-se a empresa contratada e oficie-se a promotoria de justiça da comarca de Urussanga.

 

 

 

 

Urussanga, 27 de junho de 2008.

 

 

   

 

ODIVALDO BONETTI

Diretor do SAMAE.

  


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