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A data foi instituída pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 21 de Fevereiro de 1993.
O objetivo era de alertar a população mundial sobre a preservação dos bens naturais e, sobretudo, da água.
A escolha de um dia dedicado a esse patrimônio natural do planeta, ressalta sua grande importância na vida das pessoas e no equilíbrio dos ecossistemas.
Além disso, destaca a necessidade de conscientizar a população sobre o cuidado e preservação desse bem tão valioso, que desde muito tempo vem sendo explorado indiscriminadamente pelo homem.

Declaração Universal dos Direitos da Água
 
No dia 22 de março de 1992, na cidade do Rio de Janeiro, onde decorria uma Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento e Ambiente, a ONU divulgou um importante documento que destaca a importância da conservação da água.
A consciência ambiental é um dos temas relevantes apresentados na declaração. Além disso, ela aborda sobre a preservação e proteção dos recursos hídricos do planeta.
"O equilíbrio e o futuro de nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam." (Artigo 4 da "Declaração Universal dos Direitos da Água")

A Declaração Universal dos Direitos da Água é dividida em dez artigos, os quais destacam:

· Art. 1º: A água faz parte do patrimônio do planeta.
· Art. 2º: A água é a seiva do nosso planeta, ou seja, é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano.
· Art. 3º: Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados.
· Art. 4º: O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos.
· Art. 5º: A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores.
· Art. 6º: A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.
· Art. 7º: A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada.
· Art. 8º: A utilização da água implica no respeito à lei.
· Art. 9º: A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.
· Art. 10º: O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.